Metalúrgicos do Noroeste Fluminense conquistam mais de 9% de reajuste

aumentoA Federação dos Metalúrgicos do Rio de Janeiro fechou a Convenção Coletiva com o Sindicato patronal do Noroeste do estado, beneficiando trabalhadores de dez municípios. O reajuste salarial foi de 9,49% para quem trabalha nas indústrias de Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua e Varre-Sai. O piso do auxiliar subiu para R$ 1.052, a partir de 1º de setembro. Já o piso profissional foi para R$ 1.205,00.

O não pagamento do salário até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência obrigará a empresa a corrigi-lo pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). O adicional noturno será de 25% sobre a hora normal. As primeiras 30 horas extraordinárias prestadas de segunda a sexta serão remuneradas na base de 50% e as prestadas em dias não úteis, a 100%. Acima de 30 horas extras, a base passa para 60% nos dias úteis e 110% nos demais.

No caso de trabalho insalubre, o adicional de insalubridade equivale a 40%, 20% ou 10% sobre o salário contratual, como previsto no artigo 192 da CLT. Já o adicional de periculosidade equivale a 30% sobre o piso da categoria.

Todo o trabalhador que tiver cinco anos ou mais de trabalho ininterruptos na mesma empresa receberá um percentual de 5% do seu salário. Outro ponto firmado na atual Convenção é a ratificação da obrigatoriedade de entrega aos trabalhadores o PPP (Perfil Profissiográfico Previdênciário) no ato da homologação ou no pagamento da rescisão contratual.

As empresas com mais de dez funcionários tem que ter um refeitório ou local apropriado para que seus empregados façam as refeições. As demais empresas deverão se esforçar para oferecer as mesmas condições aos metalúrgicos.

São dois uniformes e calçados de trabalho ao ano, fornecidos gratuitamente.

As empresas comunicarão à Federação com 30 dias de antecedência a realização das eleições para a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

As regras valem até agosto de 2018.

 

Acesse a íntegra da Convenção Coletiva para o Noroeste do estado aqui.

 

 

 

Por Rose Maria, Assessoria de Imprensa