Metalúrgicos protocolam no STF ação contra reforma da Previdência

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) deu entrada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (13), no pedido de Declaração de Inconstitucionalidade da Reforma da Previdência (Projeto de Emenda à Constituição 287/2016), que altera os artigos 37, 40, 109, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição Federal e dispõe sobre a Seguridade Social.

A ação se fundamenta na inconstitucionalidade das alterações de diversos artigos da Constituição que discorrem sobre a Seguridade Social e foi protocolada no STF pelos advogados da CNTM João Campanário e Marcio Donnici. João Campanário compõe, também, o Departamento Jurídico da Federação dos Metalúrgicos RJ.

“Enviamos nossas sugestões à CNTM contra a reforma trabalhista e estamos lutando, de todas as formas, para que a reforma da Previdência não prospere. Porque ela prejudica e muito o trabalhador e não contribui para uma sociedade mais justa e igualitária”, afirmou o presidente da Fedmet-RJ, Sérgio Barbosa Claudino.

Para o presidente da CNTM, Miguel Torres, esta reforma é uma agressão aos direitos fundamentais. “Esperamos que a mais alta Corte de Justiça acolha nossa ação e dê parecer favorável aos trabalhadores e contra a proposta do governo”, completou.

Márcio Donnici, do Departamento Jurídico da CNTM, resume os motivos da ação: “A pergunta que não pode calar é: a quem interessa essa mudança? Ao Brasil e ao povo brasileiro, certamente não é”, concluiu Donnici.

Cláusulas pétreas

A CNTM é a primeira confederação de trabalhadores que está discutindo no Supremo Tribunal Federal a PEC 287/2016. Para a Confederação, a reforma do sistema da Previdência está fundamentada em dados controversos e carece de estudos técnicos aprofundados. Segundo os advogados, a justificativa demográfica não é válida, e a reforma pode, e vai, suprimir direitos fundamentais do trabalhador.

Entidades da sociedade civil, como o Conselho Federal da OAB, ANFIP, DIEESE e institutos de especialistas em Direito Previdenciário (IBDP, IBDPREV, IEPREV, IAPE e IGDP) já demonstraram, através de estudos científicos, que os argumentos trazidos a público pelo Governo Federal e que fundamentam a exposição de motivos da PEC 287/2016 são controversos e, em alguns casos, falaciosos (déficit).

Entretanto temas de grande profundidade e relevância na vida da população, como reformar a Previdência, merecem, segundo a CNTM, serem levados a plebiscito. “Ninguém está tirando o direito do Poder Executivo de alterar a Constituição. Não estamos declarando a inconstitucionalidade no processo em si, desde que ele não agrida as cláusulas pétreas. E foi exatamente o que ele fez.”, justifica Donnici. As cláusulas pétreas, chamadas também de “cláusulas fixas”, são as partes imutáveis da Constituição Federal de 1988, elaboradas pelo Poder Constituinte Originário.

 

Acesse a íntegra da arguição aqui.

 

 

Rose Maria, Assessoria de Imprensa

Fonte: Metal Revista e CNTM

 

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